O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o reconhecimento
automático da aposentadoria por idade a partir da verificação das informações
constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal. A
medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa
mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de
aposentadoria.
O INSS vai fazer uma
pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e
enviará comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá
requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a realização do
pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema
tradicional.
De acordo com a portaria, o
INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e
pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.
Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que
comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos,
se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o chamado “segurado
especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos. No grupo de segurados
especiais estão profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além
de indígenas. Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar
exercendo a atividade no momento da solicitação do benefício.
Caso não comprove o tempo
mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir
o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de
trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano. Informações como
cálculo do benefício e documentos necessários para solicitação do benefício
podem ser acessados na página do INSS.
Portal
Correio com Agência Brasil
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