O Ministério Público Federal
em Campina Grande conseguiu, após ação civil pública, que a Saberes Ensino
Superior Eireli suspendesse as atividades, por tempo indeterminado, referentes
a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) que não eram
reconhecidos pelo Ministério da Educação e recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Segundo decisão do juiz
federal Vinícius Costa Vidor, em caráter liminar, além da suspensão das
atividades, com interrupção das matrículas, ficou suspensa a divulgação de todo
e qualquer conteúdo publicitário, inclusive na internet, por parte da Saberes,
no que diz respeito ao oferecimento dos cursos. A suspensão das atividades e
interrupção de matrículas devem ocorrer em até 30 dias. Já a publicidade deve ser
interrompida no prazo de 15 dias.
Segundo a ação ajuizada pelo
procurador da República Bruno Galvão Paiva, por não possuir credenciamento
junto ao MEC, a Saberes não é considerada instituição de ensino superior e, na
forma do artigo 45 da Lei nº 9.394/96, não pode ofertar cursos de nível
superior.
De acordo com a decisão da
Justiça, em que pese haver convênio de cooperação interinstitucional da Saberes
com a universidade Unasur, esta não pode, quer por contrato ou convênio,
franquear oferta de cursos superiores para entidade não credenciada, apenas
validando um serviço educacional que não poderia oferecer, por não ter o devido
credenciamento.
Em caso de descumprimento
das medidas determinadas, a instituição será obrigada a pagar multa diária de
R$ 500. A redação do Portal Correio tentou falar com representantes da
instituição de ensino, mas não foi possível estabelecer contato.
Portal
Correio
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