A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba
desaprovou, nesta terça-feira (19), um pregão presencial, um processo
resultante de inexigibilidade de licitação e uma concorrência da Prefeitura de
Patos, neste último caso, vencida em julho passado pela empresa Light
Engenharia e Comércio Ltda., para implantação de aterro sanitário no município.
Ao ex-prefeito Nabor Wanderley foram aplicadas multas que, no conjunto, somaram
R$ 5 mil.
Conforme voto do relator Nominando Diniz, a 2ª Câmara do
TCE entendeu que, entre outras irregularidades, faltaram à proposta da empresa
vencedora tanto a composição de custos pelo valor global quanto a planilha
orçamentária referente à execução dos serviços de tratamento e disposição final
do lixo urbano.
Embora não haja registro de pagamento da Prefeitura à
Light Engenharia (o que pressupõe a desistência do referido contrato), o órgão
fracionário do TCE comunicou a reprovação da concorrência à Câmara Municipal de
Patos a fim de que os vereadores promovam a sustação em até 90 dias desse contrato se, por ventura,
isso já não tenha ocorrido. A dúvida decorre do fato de não haver o ex-prefeito
encaminhado defesa ao TCE.
Nabor Wanderley também não apresentou defesa quando do
exame e reprovação de pregão presencial para contrato de empresa destinada ao
fornecimento parcelado de peças automotivas, nem da Banda Markito do Forró,
ambas as contratações carentes de documentos ou procedimentos legais. Ele,
todavia, ainda poderá fazê-lo em grau de recurso.
Fonte:
Portal Correio
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