O desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do
Trabalho – TRT, Dr. Ubiratan Moreira Delgado atendeu a denúncia feita pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba – STIUPB
encaminhada ao Ministério Publico do Trabalho. No processo, o STIUPB relata
abuso de poder por parte da Energisa que vem realizando demissões sem
justificativa alguma para tal fato.
Sendo assim, o TRT decidiu que para que o Grupo Econômico
da Empresa Energisa Paraíba e Energisa Borborema abstenha-se de efetuar
dispensa coletiva dos seus empregados na base territorial do Sindicato. Caso a
Energisa descumpra essa determinação deve pagar multa de R$ 10.000,00 por cada
empregado afetado.
Diante da decisão, o presidente do STIUPB, Wilton Maia
Velez e a diretoria do Sindicato solicitam aos trabalhadores que receberam
aviso de demissão e que não tiveram as mesmas homologadas pelo STIUPB que se
apresentem aos seus respectivos encarregados para retornarem aos seus postos de
trabalho.
Em trecho da decisão, o desembargador esclarece: “Em
outras palavras, o fato de o empregador possuir, no ordenamento jurídico
brasileiro, a possibilidade de despedir seus empregados imotivadamente (a
chamada despedida por denúncia vazia), não lhe permite abusar desse direito, ou
seja, efetuar despedidas em massa sem prévia negociação coletiva e sem uma
justificativa plausível para tanto, seja econômica, seja estrutural”.
“Essa decisão é reanimadora e nos deixa apostos para
continuar lutando, pois a Energisa vem causando abuso em suas demissões e causa
insegurança aos trabalhadores que são subordinados a empresa. Não toleraremos
humilhações aos trabalhadores”, confessou Wilton.
Jozivan
Antero – Patosonline.com
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