sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

STIUPB consegue liminar que impede demissões na Energisa



O desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, Dr. Ubiratan Moreira Delgado atendeu a denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba – STIUPB encaminhada ao Ministério Publico do Trabalho. No processo, o STIUPB relata abuso de poder por parte da Energisa que vem realizando demissões sem justificativa alguma para tal fato.

Sendo assim, o TRT decidiu que para que o Grupo Econômico da Empresa Energisa Paraíba e Energisa Borborema abstenha-se de efetuar dispensa coletiva dos seus empregados na base territorial do Sindicato. Caso a Energisa descumpra essa determinação deve pagar multa de R$ 10.000,00 por cada empregado afetado.

Diante da decisão, o presidente do STIUPB, Wilton Maia Velez e a diretoria do Sindicato solicitam aos trabalhadores que receberam aviso de demissão e que não tiveram as mesmas homologadas pelo STIUPB que se apresentem aos seus respectivos encarregados para retornarem aos seus postos de trabalho.

Em trecho da decisão, o desembargador esclarece: “Em outras palavras, o fato de o empregador possuir, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de despedir seus empregados imotivadamente (a chamada despedida por denúncia vazia), não lhe permite abusar desse direito, ou seja, efetuar despedidas em massa sem prévia negociação coletiva e sem uma justificativa plausível para tanto, seja econômica, seja estrutural”.

“Essa decisão é reanimadora e nos deixa apostos para continuar lutando, pois a Energisa vem causando abuso em suas demissões e causa insegurança aos trabalhadores que são subordinados a empresa. Não toleraremos humilhações aos trabalhadores”, confessou Wilton.

Jozivan Antero – Patosonline.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário