O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (27) por maioria, oito votos a um, que o piso nacional de salário
do professor deve ser pago pelos estados a partir de 27 de abril de 2011, data
em que o próprio Supremo considerou constitucional a lei que estabeleceu a
remuneração básica. Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que
nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para
uma carga horária de até 40 horas semanais.
Para 2013, segundo o Ministério da Educação, o valor do
piso é de R$ 1.567. A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados
pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul
e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os valores
retroativos.
O relator do processo e presidente do tribunal, ministro
Joaquim Barbosa, foi o único contrário ao pagamento retroativo desde 2011 - ele
queria que os estados fossem obrigados a pagar os valores atrasados desde 2008.
"Visivelmente, esses estados todos não querem
cumprir a lei. Eles ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros
embargos", disse Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello, então,
questionou: "Mas eles não têm numerário". E Barbosa rebateu:
"Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente têm", afirmou.
Joaquim Barbosa argumentou que os estados já tiveram
prazo para se adequar e fazer o pagamento adequado aos professores. O ministro
Teori Zavascki foi o primeiro a atender o pedido dos estados para que o piso só
valesse a partir de 27 de abril. Ele foi seguido por Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio. O
ministro Dias Toffoli, que foi advogado-geral da União na época da criação da
lei, se declarou impedido de analisar o caso.
Zavascki argumentou que os gastos poderiam comprometer o
Orçamento dos estados. "A informação que se tem é que os gastos são
elevados em alguns estados comprometendo seriamente a previsão
orçamentária."
Lewandowski concordou e afirmou que somente a partir da
decisão do Supremo é que os estados puderam adequar seus gastos. A defesa do
governo do Rio Grande do Sul argumentou no julgamento que, caso o estado
tivesse de pagar o retroativo, o passivo somaria R$ 3 bilhões, verba anual de
toda a segurança pública.
Mariana
Oliveira Do G1, em Brasília/foto ilustrativa da internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário