O prefeito de Serra Branca Eduardo José Torreão Mota,
Dudu, que foi reeleito com um registro de candidatura junto ao TRE-PB
assegurado por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
Recife-PE, perdeu mais uma batalha nesta guerra político-judicial.
Considerando sua condenação pelo Tribunal de Contas da
União, o Ministério Público e as coligações partidárias lideradas por PT e PSD,
entraram com uma ação contra seu registro, a qual se sustentava por um liminar,
que foi derrubada pelo próprio TRF – 5ª Região em Recife.
Diante de situação adversa, Eduardo Torreão entrou com um
Recurso Especial no STJ - Superior Tribunal de Justiça, objetivando reverter o
julgamento na Justiça Federal em Recife para assim tentar evitar o julgamento
no TSE, preterindo o julgamento do mérito do processo e assegurando o registro
da candidatura juntamente com o vice-prefeito Joda Zuza.
Entretanto o Ministro relator Humberto Martins negou
seguimento do recurso especial, na última quinta-feira, dia 14, conforme
publicação do Diário da Justiça Eletrônico.
Para
entender a caso:
Antes do registro de sua candidatura, o senhor Eduardo
José Torreão Mota, enquanto prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas de
União, ainda no seu primeiro mandato, por não comprovação do uso de recursos
públicos oriundos do Ministério da Integração Nacional para recuperação de
Casas Populares em Serra Branca
Por conta disso está respondendo na Justiça Federal por
extravio de recursos públicos. Daí seu registro de candidatura a prefeito está
sub-judice. Eduardo Torreão teve registro de candidatura negado na Justiça
Eleitoral de Serra Branca, apelou na Justiça Federal em Recife, conseguindo um
liminar e através desta manteve registro sob condição no TRE-PB.
Ainda durante a campanha eleitoral esta liminar “caiu”
por unanimidade na própria Justiça Federal em Recife, o que levou as coligações
contrárias a entrarem com ação contra seu registro de candidatura. Diante deste
último fato, a negativa do recurso especial, o julgamento de seu registro pode
entrar em pauta a qualquer momento pelo TSE em Brasília.
VITRINE
DO CARIRI
Com
informações da solidariedade FM
Nenhum comentário:
Postar um comentário