quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Prefeito de Serra Branca perde mais uma na Justiça e mandato estar por um fio



O prefeito de Serra Branca Eduardo José Torreão Mota, Dudu, que foi reeleito com um registro de candidatura junto ao TRE-PB assegurado por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Recife-PE, perdeu mais uma batalha nesta guerra político-judicial.

Considerando sua condenação pelo Tribunal de Contas da União, o Ministério Público e as coligações partidárias lideradas por PT e PSD, entraram com uma ação contra seu registro, a qual se sustentava por um liminar, que foi derrubada pelo próprio TRF – 5ª Região em Recife.

Diante de situação adversa, Eduardo Torreão entrou com um Recurso Especial no STJ - Superior Tribunal de Justiça, objetivando reverter o julgamento na Justiça Federal em Recife para assim tentar evitar o julgamento no TSE, preterindo o julgamento do mérito do processo e assegurando o registro da candidatura juntamente com o vice-prefeito Joda Zuza.

Entretanto o Ministro relator Humberto Martins negou seguimento do recurso especial, na última quinta-feira, dia 14, conforme publicação do Diário da Justiça Eletrônico.

Para entender a caso:

Antes do registro de sua candidatura, o senhor Eduardo José Torreão Mota, enquanto prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas de União, ainda no seu primeiro mandato, por não comprovação do uso de recursos públicos oriundos do Ministério da Integração Nacional para recuperação de Casas Populares em Serra Branca

Por conta disso está respondendo na Justiça Federal por extravio de recursos públicos. Daí seu registro de candidatura a prefeito está sub-judice. Eduardo Torreão teve registro de candidatura negado na Justiça Eleitoral de Serra Branca, apelou na Justiça Federal em Recife, conseguindo um liminar e através desta manteve registro sob condição no TRE-PB.

Ainda durante a campanha eleitoral esta liminar “caiu” por unanimidade na própria Justiça Federal em Recife, o que levou as coligações contrárias a entrarem com ação contra seu registro de candidatura. Diante deste último fato, a negativa do recurso especial, o julgamento de seu registro pode entrar em pauta a qualquer momento pelo TSE em Brasília.

VITRINE DO CARIRI
Com informações da solidariedade FM

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