Uma determinação do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) proíbe Estados e Municípios de fornecerem
medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Com
isso, todos os processos nos tribunais estaduais e em instâncias superiores que
requerem esses produtos estão suspensos temporariamente.
De acordo com o juiz
Marcos Salles, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), não é possível apontar
quantas ações dessa natureza foram movidas no estado, devido a uma limitação no
sistema de informática do órgão.
O magistrado explica que a
regra é que juízes não julguem os pedidos até segunda ordem do STJ, mas
pondera: “Em casos muito graves, como de vida ou morte, a parte pode ir até o
juiz e provar a urgência, com laudos bem fundamentados de profissionais de
saúde. A partir disso, pode ser que o juiz analise o processo. Mais isso seria
um caso raro, uma exceção”.
De acordo com a advogada
Gabriela Guerra, do Guerra & Bitetti Advogados Associados, o STJ quer
julgar o tema para definir um entendimento que possa ser seguido em todos os
processos, individuais ou coletivos, que peçam a liberação de medicamentos não
incorporados ao SUS. Ela explica que figuram nessa lista de proibições
medicamentos, fitoterápicos e homeopáticos com aquisição pelos Municípios ou Estados
e de medicamentos e insumos com financiamento, aquisição e distribuição pelo
Ministério da Saúde.
“O magistrado não pode
contrariar o STJ. Contudo, fica claro no artigo 314 do Código de Processo Civil
que, em caso de medidas urgentes, os atos processuais podem ser realizados para
se evitar danos irreparáveis. Portanto, os juízes podem contrariar o STJ em
casos de urgência, contanto que essa urgência seja demonstrada”, reforça a
advogada.
Por:
Amanda Gabriel do Portal Correio
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