O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba está alertando as prefeituras municipais e gestores públicos
sobre os cuidados que devem ser observados ao promoverem festividades
financiadas com recursos públicos. O alerta, feito no Portal do Gestor, na
manhã desta sexta-feira (5), ocorre com a proximidade dos festejos juninos,
segundo observou o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes,
ao lembrar as recomendações que o TCE fez, no início do ano, por meio do Ofício
Circular 007/2017.
O conselheiro referiu-se aos
termos que estão estabelecidos nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009,
01/2013 e 07/2015, que tratam dos cuidados que devem ser observados para a
promoção de eventos festivos, demonstrando adequação ao cronograma mensal de
desembolso, “de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações
financeiras da edilidade, a exemplo de folha de pagamento, investimento em
educação e saúde, previdência, fornecedores, dentre outras”.
No documento, o TCE
considera ser dever do gestor “observar os princípios constitucionais que regem
a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de
gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas,
conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00,
notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade
pública”.
O presidente reiterou ainda
aos prefeitos para os alertas feitos pelo Tribunal de Contas, no que diz
respeito ao acompanhamento da gestão, prática ampliada a partir de janeiro
desse ano, e que tem trazido orientações pedagógicas aos administradores,
visando assim evitar erros e irregularidades na aplicação dos recursos
públicos.
“A Auditoria está
acompanhando os quadros demonstrativos das despesas por meio dos balancetes
mensais e portais da transparência, orientando para a manutenção do equilíbrio
das contas, razão pela qual o gestor deve ficar atento em relação aos
procedimentos adotados”, disse André Carlo.
AscomTCE-PB
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