O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e a
Justiça deferiu, na semana passada, o pedido de liminar que determinou a
cassação dos mandatos de dois conselheiros tutelares do município de São Miguel
de Taipu (a 55 quilômetros de João Pessoa). Além da cassação, a Justiça também
determinou que os suplentes mais votados na eleição assumam os respectivos
cargos.
A ação foi ajuizada no dia 16 de maio pela Promotoria de
Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Pilar contra Pedro Alberes da
Silva e Antônio Carlos da Costa porque foi constatado que os dois utilizaram
declarações falsas para comprovar o período de experiência em trabalhos na área
da infância e juventude.
De acordo com o promotor de Justiça Aldenor de Medeiros
Batista, eles “agiram de má-fé” e feriram o requisito essencial para a
investidura no cargo de conselheiro tutelar. “A conduta dos demandados, além de
criminosa, posto que praticaram conduta tipificada no Código Penal Brasileiro,
constitui elemento comprovador de que não possuem conduta moral ilibada para
exercerem o cargo de conselheiro tutelar, pois utilizaram documento sabidamente
falso para comprovar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente sua experiência de dois anos na área de defesa da criança e do
adolescente, a fim de preencher requisito exigido para concorrer as eleições de
conselheiro tutelar”, argumentou.
Vitrine
do Cariri
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