Em sessão realizada na tarde
desta segunda-feira, 27, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE) consolidou o julgamento de um recurso que resultou no primeiro caso de
cassação no Estado de políticos eleitos em 2012.
Reunida até o final da
tarde, a corte eleitoral deu provimento parcial, por maioria dos votos, ao
recurso para cassar os diplomas do prefeito de Soledade, José Bento do
Nascimento (PT), e da vice-prefeita, Fabiana Barris Gouveia de Oliveira (PMDB).
A decisão foi tomada contra o voto do relator, mas em harmonia com o parecer
oral do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ante a anulação de 52,46% dos votos
válidos das eleições de 2012 no município, o tribunal deliberou pela convocação
de novas eleições.
A votação foi conduzida pelo
vice-presidente do TRE, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que
determinou, após ouvir os demais membros da Corte eleitoral, que o cumprimento
da decisão vai ocorrer logo após a publicação do acórdão no Diário da Justiça
Eletrônico, que será lavrado pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares.
O recurso eleitoral foi
protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas eleições de
2012 pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de conduta
vedada a agente público. Dentre as acusações, estaria o uso da máquina pública
com a realização de uma festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política
da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, quando foram distribuídos panfletos
institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos
Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção
de Soledade.
O pedido havia sido negado
na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral. O processo teve como
relator o juiz Tércio Chaves de Moura, que votou pela inadmissibilidade do
recurso.
Com base no voto vista do
juiz Eduardo José de Carvalho, os membros entenderam que restou configurado o
delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a realização de novas
eleições em Soledade.
Para Eduardo de Carvalho,
ficou comprovada a participação de servidores municipais em evento político
durante o horário de expediente; a utilização de carro locado à prefeitura para
servir de reboque ao palanque móvel usado pela coligação adversária; bem como a
participação do prefeito em inauguração de obra pública. “O candidato à
reeleição era o candidato de número 13 e não se tratava de uma partida de
futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de espetáculo
para entretenimento público e atrair o povo para o evento em promoção da
candidatura do mesmo”, ressaltou.
Ao ser ouvido, ontem, pela
reportagem do Jornal da Paraíba, José Bento disse que está surpreso com a
decisão do TRE, pois não tinha usado a máquina da prefeitura em prol de sua
reeleição. Ele acrescentou que iria conversar com os advogados para recorrer da
decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE:
COM INFORMAÇÕES DO JORNAL DA PARAÍBA
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