terça-feira, 28 de maio de 2013

Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato de prefeito de Soledade, e anula votos e determina nova eleição na Paraíba



Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 27, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) consolidou o julgamento de um recurso que resultou no primeiro caso de cassação no Estado de políticos eleitos em 2012.

Reunida até o final da tarde, a corte eleitoral deu provimento parcial, por maioria dos votos, ao recurso para cassar os diplomas do prefeito de Soledade, José Bento do Nascimento (PT), e da vice-prefeita, Fabiana Barris Gouveia de Oliveira (PMDB). A decisão foi tomada contra o voto do relator, mas em harmonia com o parecer oral do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ante a anulação de 52,46% dos votos válidos das eleições de 2012 no município, o tribunal deliberou pela convocação de novas eleições.

A votação foi conduzida pelo vice-presidente do TRE, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que determinou, após ouvir os demais membros da Corte eleitoral, que o cumprimento da decisão vai ocorrer logo após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, que será lavrado pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares.

O recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas eleições de 2012 pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público. Dentre as acusações, estaria o uso da máquina pública com a realização de uma festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, quando foram distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade.

O pedido havia sido negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral. O processo teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura, que votou pela inadmissibilidade do recurso.

Com base no voto vista do juiz Eduardo José de Carvalho, os membros entenderam que restou configurado o delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a realização de novas eleições em Soledade.

Para Eduardo de Carvalho, ficou comprovada a participação de servidores municipais em evento político durante o horário de expediente; a utilização de carro locado à prefeitura para servir de reboque ao palanque móvel usado pela coligação adversária; bem como a participação do prefeito em inauguração de obra pública. “O candidato à reeleição era o candidato de número 13 e não se tratava de uma partida de futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de espetáculo para entretenimento público e atrair o povo para o evento em promoção da candidatura do mesmo”, ressaltou.

Ao ser ouvido, ontem, pela reportagem do Jornal da Paraíba, José Bento disse que está surpreso com a decisão do TRE, pois não tinha usado a máquina da prefeitura em prol de sua reeleição. Ele acrescentou que iria conversar com os advogados para recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.


FONTE: COM INFORMAÇÕES DO JORNAL DA PARAÍBA

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