O Tribunal de Contas da Paraíba
emitiu, por maioria de votos, parecer contrário à aprovação das contas de 2010
do prefeito de Caaporã João Batista Soares, com imputação do débito de R$
386.181,00 relacionado, em sua maior parte, à não prestação de contas de
convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância.
O débito foi decidido por
voto de desempate do presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, cabendo ao
prefeito o direito a recurso, quando terá a oportunidade, se for o caso, de
comprovar documentalmente a lisura de seus atos.
Houve reprovação, também, às
contas de 2010 do ex-prefeito de Ouro Velho Luiz Alves Barbosa, a quem foi
imposto o débito de R$ 354.147,00 por despesas não comprovadas, decisão da qual
ainda cabe recurso. Outro ex-prefeito com prestação de contas reprovadas nesta
quarta-feira (8) foi o de Puxinanã, Abelardo Antonio Coutinho, que respondeu,
notadamente, por aplicações abaixo do limite constitucional em ações de saúde
e, ainda, em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) durante o exercício
de 2011. Também cabe recurso dessa decisão.
Tiveram as contas de 2011
aprovadas os ex-prefeitos de Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista), Sobrado
(Célia Maria de Oliveira Melo), Lagoa de Dentro (Sueli Madruga Freire) e
Borborema (José Renato Eduardo dos Santos). Também, os prefeitos atuais de São
Sebastião do Umbuzeiro (Francisco Alípio Neves, com multa de R$ 7 mil por
omissão de documentos) e Dona Inês (Antonio Justino de Araújo Neto).
O TCE julgou regulares as
contas de 2011 oriundas das Câmaras Municipais de Salgadinho, Natuba e Alagoa
Grande (com ressalvas, neste último caso). Ainda, as da Secretaria de Estado do
Planejamento e Gestão e do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado, ambas
correspondentes a este mesmo exercício.
Potal Correio com Assessoria
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