A empresa Tim Celular S/A irá pagar indenização de R$ 15
mil à Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASNDER-PB). A decisão
foi tomada nesta terça-feria (14), durante sessão ordinária da Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos,
que reconheceu o dano moral causado à Associação pela empresa de telefonia
celular, por ter inscrito indevidamente o nome da entidade em cadastros de
proteção ao crédito.
Conforme o recurso de ‘Apelação Cível’ (nº
200.2008.046155-7/001), oriundo da 14ª Vara Cível da Capital, a Associação,
após firmar um contrato de adesão aos serviços da empresa, passou a receber
cobranças da Tim Celular por serviços prestados a seus associados, sem que
tivesse firmado qualquer relação de consumo com a Tim nesse sentido.
A entidade classista não reconhecendo os débitos a ela
imputados e, por essa razão, tentou junto a empresa buscar uma solução. Sem
sucesso, a entidade teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao
crédito.
A entidade relata, em suas razões de recurso, que após
ter o nome inserido no Serasa foi impedida de pleitear qualquer tipo de
negócio, firmar contratos, bem como consolidar qualquer transação financeira,
sendo prejudicada na sua razão social. Nesse sentido, ajuizou ação judicial de
reparação. A TIM, por sua vez, alegou, a inexistência de qualquer ato ilícito
por parte da empresa na cobrança.
Na sentença, o relator da ação considerou que a
prestadora de serviços de telefonia não poderia usar de parceria firmada com a
Associação para promover cobrança de serviços prestados aos associados da
entidade.
“A empresa de Telefonia deve ser responsabilizada pelo
dano causado à Associação, que em momento algum provou ter assumido junto a Tim
Celular responsabilidade por débitos pela prestação de serviços a seus
associados,” argumentou o relator Leandro dos Santos.
Portal
Correio com ASCOM
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