A Justiça Eleitoral cancelou 22.790 títulos dos eleitores
da paraíba que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três
eleições. Foram regularizadas as situações de 2.116 eleitores dos 24.990 que
tinham os títulos ameaçados de cancelamento. Em todo o país foram cancelados
1.354.067 títulos eleitorais.
O prazo para regularização expirou no dia 25 de abril. Do
total de 1.514.621 títulos passíveis de regularização, 155.663 ou 10,27% foram
regularizados. Detentor do maior número de eleitores com o título passível de
regularização, (372.691), o Estado de São Paulo registrou 41.375 pessoas que
procuraram os cartórios eleitorais para solucionar a situação. Em segundo lugar
ficou o Rio de Janeiro, com 13.735 títulos regularizados.
Histórico
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos
foi publicada desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o
país e os eleitores também puderam consultar sua situação no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A obrigação de regularizar o título não incluiu os
eleitores chamados facultativos, ou seja, aqueles com menos de 18 anos e mais
de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o
cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
A Justiça Eleitoral promove o cancelamento do título dos
eleitores faltosos no ano seguinte ao ano eleitoral. Por essa razão, o Distrito
Federal realizou a última regularização em 2011, uma vez que os eleitores do DF
não votam nas eleições municipais.
Cancelamentos
em 2011
Em 2011, 1,39 milhão de eleitores tiveram seus títulos
cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas
eleições realizadas até 2010.
As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se
um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição,
já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso,
poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos
e referendos.
Consequências
do cancelamento
Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título
cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que
exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser
impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de
função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para
investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de
certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
Próximo
passo
Quem não regularizou o título a tempo e constatar que
teve seu documento cancelado deverá, a partir de agora, procurar um cartório
eleitoral para normalizar a situação.
O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo
número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação e um
comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral
(RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça
Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Portal
Correio com TSE
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