segunda-feira, 20 de novembro de 2017

A Receita Federal vai exigir o CPF para dependente a partir de 8 anos de idade


Quem desejar incluir dependente com 8 anos ou mais no Imposto de Renda 2018 terá, obrigatoriamente, de incluir seu CPF. E, a partir de 2019, o número do documento será necessário para incluir qualquer dependente na declaração, sem limite de idade. 

A regra foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União. Até então, a obrigatoriedade valia para apenas para os dependentes com 12 anos ou mais. A Receita Federal vem diminuindo ano a ano a obrigatoriedade da inclusão do CPF. 

Até 2014, a exigência era apenas para os dependentes com 18 anos ou mais. A partir de 2015, a idade reduziu para 16 anos; em 2016, foi para 14 anos e, a partir do IR 2017, a idade caiu para 12 anos. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, a inclusão do número visa a diminuir a retenção na malha fina.

É possível tirar o CPF pela internet, gratuitamente, pelo site da Receita Federal, ou, ao custo de R$ 7,00 nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou pelos Correios. Para fazer a inscrição da CPF pela internet é preciso ter título de eleitor (o que só é possível a partir dos 16 anos). Os documentos necessários para os menores de idade tirarem o CPF são, segundo o site da Receita Federal:

– documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
– documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
– documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
Para os maiores de 18 anos é obrigatória também a apresentação do título de eleitor.


Portal Correio com Sophia Camargo do R7

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