Quem desejar incluir
dependente com 8 anos ou mais no Imposto de Renda 2018 terá, obrigatoriamente,
de incluir seu CPF. E, a partir de 2019, o número do documento será necessário
para incluir qualquer dependente na declaração, sem limite de idade.
A regra foi
publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União. Até então, a
obrigatoriedade valia para apenas para os dependentes com 12 anos ou mais. A Receita Federal vem
diminuindo ano a ano a obrigatoriedade da inclusão do CPF.
Até 2014, a exigência
era apenas para os dependentes com 18 anos ou mais. A partir de 2015, a idade
reduziu para 16 anos; em 2016, foi para 14 anos e, a partir do IR 2017, a idade
caiu para 12 anos. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, a
inclusão do número visa a diminuir a retenção na malha fina.
É possível tirar o CPF pela
internet, gratuitamente, pelo site da Receita Federal, ou, ao custo de R$ 7,00
nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou pelos Correios.
Para fazer a inscrição da CPF pela internet é preciso ter título de eleitor (o
que só é possível a partir dos 16 anos). Os documentos necessários para os
menores de idade tirarem o CPF são, segundo o site da Receita Federal:
– documento de identificação
da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de
nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
– documento de identificação
de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão
judicial;
– documento que comprove a
tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz
ou interdito.
Para os maiores de 18 anos é
obrigatória também a apresentação do título de eleitor.
Portal
Correio com Sophia Camargo do R7
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