O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material
usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi
tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que
declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que
permitiu o uso controlado do material.
Com a decisão, tomada por 7
votos a 2, não poderá ocorrer a
extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do
país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas
mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou
a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e
suspensão da comercialização.
Em agosto, ao começar a
julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém,
seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional.
Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do
amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em
São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei
específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma
das principais minas de amianto, em Minaçu.
As ações julgadas pela Corte
foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
(CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A
confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a
proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da
União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó
do amianto.
De acordo com o Ministério
Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do
amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração
de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos
comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
Fonte:
Agência Brasil
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