A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira
instância que condenou o deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro
(PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do
Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, mas publicada na
semana passada.
Em agosto, o colegiado
julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo
recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão. O Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter
dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito
feia”, não fazendo seu “tipo”.
A defesa de Bolsonaro
argumenta que tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do
tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado.
Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram
feitas fora do contexto da atividade parlamentar. Bolsonaro é réu no Supremo
Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas
relatadas pelo ministro Luiz Fux.
Click
PB com Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário