quarta-feira, 29 de novembro de 2017

CCJ do Senado aprova compra de arma de fogo por moradores de áreas rurais


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (29), projeto que autoriza a aquisição e libera o uso de arma de fogo para residentes de áreas rurais. A proposta, de autoria do senador goiano Wilder Morais (PP), promove alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) — lei que regula o comércio e o porte de armas de fogo no país — e foi aprovada por 11 votos favoráveis e cinco contrários.

Segundo o autor, em geral, as áreas rurais do país estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a ataques de criminosos e animais silvestres. Com o apoio do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para votação na Câmara Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O texto impõe condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito à posse de arma. Além de serem maiores de 21 anos, eles precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia em área rural e atestado de bons antecedentes. Desde a adoção do Estatuto do Desarmamento, mais de 20 pontos do texto original já foram alterados, quase sempre para tornar menos rígidas as regras que tinham como objetivo regular e restringir o porte de armas de fogo.

Wilder Morais (PP) é autor de um Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 175/2017 que propõe a convocação da consulta para o mesmo dia das eleições de 2018 com objetivo de ouvir a população sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento. No plebiscito, pelo projeto do senador, o cidadão responderia “sim” ou “não” a três perguntas. A primeira seria: “Deve ser assegurado o porte de armas de fogo para cidadãos que comprovem bons antecedentes e residência em área rural?”.

A segunda: “O Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a quaisquer cidadãos que preencham requisitos objetivamente definidos em lei?” A terceira, quase idêntica à anterior, substitui apenas “o porte de armas” por “a posse de armas”.


Fonte: O Globo

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