A pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Patos (PB), a Justiça aplicou as primeiras medidas cautelares
relativas à Operação Dublê. O juiz Claudio Girão Barreto decidiu, em 30 de
outubro, pelo monitoramento eletrônico do ex-prefeito do município de Cacimba
de Areia (PB), Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), acusado de
cometer crimes licitatórios e de desvio de recursos públicos. O réu ainda não
foi intimado da decisão.
Além do uso da tornozeleira
eletrônica, o juiz decidiu pela proibição de acesso do ex-gestor à sede da
Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia; proibição de entrar em contato, por
qualquer meio e ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da
operação e com os agentes públicos vinculados à atual gestão municipal do
município; bem como o comparecimento do réu a todos os atos dos processos
judiciais, sempre que convocado.
O magistrado decidiu, ainda,
que todos os bens de Betinho (móveis, imóveis, créditos, depósitos bancários,
investimentos, quotas em cooperativas, etc.), com valor de mercado (individual)
superior a R$ 10 mil, no Brasil ou no exterior, devem ser relacionados. Decidiu
também que sempre que houver movimentação patrimonial, deve ser apresentado, no
prazo máximo de 10 dias, demonstrativo atualizado, com indicação da alteração e
origem/destino dos recursos.
Devem constar dos
demonstrativos bens em nome do requerido, de seus parentes até terceiro grau e
de pessoas de seu convívio íntimo (esposas, companheiras e namoradas - atuais
ou passadas) ou negocial, assim como todos aqueles que, sob qualquer título,
possam representar ocultação de patrimônio. Se detectado que o requerido
ocultou do juízo patrimônio, poderá ser aplicada outra medida cautelar mais
gravosa, ou até mesmo a prisão (CPP, artigo 312, parágrafo único). Processo nº:
0800759-79.2017.4.05.8205
Assessoria
de Comunicação
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