Desinformação e hábitos
culturais inapropriados têm superlotado a emissão de carteiras de identidade
(RG) em toda Paraíba. Por esta razão, o Núcleo de Identificação Civil e
Criminal do Instituto de Polícia Científica (IPC) começou uma campanha para
desmistificar a obrigatoriedade do RG em diversas situações.
De acordo com o chefe do
núcleo, Marcus Lacet, o primeiro grande problema é achar que o RG tem prazo de
validade. “Muita gente tem nos procurado, principalmente idoso, porque vai ao
banco receber o dinheiro e é informado que a identidade está fora do prazo de
validade. Não existe validade para o RG, conforme a Lei Federal 7.116/83”,
disse.
O representante do IPC
explica que isso tem se tornado um hábito comum em diversos órgãos,
determinação inexistente na legislação brasileira. “Além dos bancos, muitas
farmácias onde os idosos retiram medicamentos estão fazendo a mesma exigência,
que é consequência do desconhecimento. O RG só precisa ser trocado se estiver
rasurado, danificado ou quando se muda o estado civil. Fora isso, não há
necessidade de retirar um novo documento”.
Até outubro deste ano, o IPC
já emitiu 155 mil carteiras de identidades, volume que só cresce, explica
Marcus Lacet. “Essas exigências têm feito a população tentar mudar suas identidades,
sem necessidade. Atendemos cerca de 1.300 pessoas por semana, estamos operando
em capacidade máxima e muito poderia ser evitado”.
Na avaliação do chefe do
Núcleo de Identificação Civil e Criminal do IPC, é preciso cobrar o exercício
da legislação. “As pessoas precisam conhecer a lei e exigir que sejam
cumpridas. Para os voos domésticos, por exemplo, muitas companhias exigem a
apresentação do RG, mas a Anac é clara: qualquer documento com foto pode ser
usado para realizar a viagem, entre eles CNH e até carteira de trabalho. Para
crianças até 12 anos, certidão de nascimento basta”, disse Marcus Lacet.
Sobre o assunto, a página
eletrônica da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que são considerados
documentos de identificação de passageiros de nacionalidade brasileira em voos
domésticos aqueles que tiverem fé pública e validade em todo o território
brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS).
O texto diz ainda que, uma
vez que assegure a identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território
nacional, deve ser aceita a via original ou a cópia autenticada do documento de
identificação civil. No caso de roubo, furto ou extravio de documento de
passageiro de nacionalidade brasileira, a Anac diz que poderá ser aceito o
Boletim de Ocorrência (BO) em viagem no território nacional, este com validade
de 60 dias.
Patostv
com Beto Pessoa do Jornal Correio da Paraíba
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