O Supremo Tribunal Federal
(STF) começou a julgar hoje (9) se mantém a suspensão da resolução da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de
cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma
liminar da ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendada pelo
plenário da Corte.
O julgamento foi iniciado
somente com as sustentações orais de representantes da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), de sindicatos de produtores de tabaco, e será retomado no dia
22 de novembro.
Em 2013, Rosa Weber atendeu
pedido de liminar da CNI para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em
vigor no dia 15 de setembro do mesmo ano. Na ação, a CNI alegou que a norma
resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir
a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação
também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e demissão de
trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.
Hoje (9), ministra da
Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a norma da Anvisa e
ressaltou que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas do uso de
aditivos na comercialização do tabaco. A ministra destacou que o aditivo
facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer
políticas de saúde pública para proteger a população. Gracie também citou que
as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres
públicos.
"É importante destacar
que há um consenso mundial a circunstância de se ter a necessidade de banimento
não do uso do cigarro, mas do banimento de aditivos que encerram sabores. É um
consenso que tem reconhecimento em 176 de países, que ratificaram a Convenção
de Controle do Tabaco [da Organização Mundial da Saúde-OMS]”, disse.
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