O corregedor-geral de
Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, recomendou aos oficiais do
Registro Civil de Pessoas Naturais da Paraíba, que seja realizada a inscrição
no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) no momento do registro de nascimento. A
recomendação foi feita por meio de um ofício, que determinou o cumprimento de
um artigo do Código de Normas Extrajudicial (CNE).
De acordo com o ofício,
caberá às serventias extrajudiciais, os serviços de atendimento, orientação,
recebimento, conferência e transcrição de dados no sistema disponibilizado pela
Receita Federal do Brasil, tão logo se depare com um registro de uma certidão
de nascimento.
“O serviço é sem custos para
o cartório que, por sua vez, não cobrará nada do cidadão”, afirmou o
corregedor. O desembargador observa que, quando algum problema de ordem técnica
surge no momento da expedição do CPF, os pais da criança deverão ser
encaminhados pelo cartório ao posto da Receita Federal mais próximo, para
emissão do documento.
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