A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) condenou os ex-prefeitos de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, pela
prática de improbidade administrativa. A ação do Ministério Público Federal e
da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio n° 1263/2002,
firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificados de
abastecimento de água (poços).
O presidente da Comissão
Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o
ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores
Associados Ltda. também foram condenados. A decisão foi publicada no Diário
Oficial Eletrônico da 5ª região, dessa sexta-feira (20). O acordo teve vigência inicial na gestão de
Dinaldo Wanderley, de 17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor
de R$ 799.975,54 e contrapartida de RS 16.492,66.
Duas empresas foram
convidadas para participarem da dispensa de licitação destinada à execução da
obra, a AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda. As
propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL e R$
798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se, ainda, que o
texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.
Na gestão de Nabor Wanderley
(2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e
realizou-se outro processo de dispensa de licitação, para o período de
17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a
Construtora Ipanema e a ACS América Construções e Serviços, sendo esta última a
escolhida para terminar o serviço.
Diante dos fatos, o juiz
federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo
Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica
Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos
(Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54. Nabor
Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser corrigido.
Além disso, Dinaldo e
Hermano devem pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$
479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os
direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que
estiverem exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor
original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os
direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja exercendo.
Para Manoel Dantas Monteiro,
o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano original:
R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco
anos. Já a Transamérica Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil
de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e
fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios,
incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco
anos.
Assessoria JFPB
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