A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória)
suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que
alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de
seguro-desemprego.
A decisão da ministra foi
dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta
pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que
a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da
Constituição, entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e
o da livre inciativa.
Para a ministra, ao
“restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de
escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega
proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e
promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter
supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.
“A conceituação restritiva
presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea
[sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em
instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência
desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.
Rosa Weber determinou que a
suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais
aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra também
é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF, aberta pela
Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira (23) pelo PDT.
Há uma semana, o Ministério
do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129,
assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de
trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o
objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.
Além de acrescentar a
necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da
jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a burocracia da
fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da
chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo
funcionários à condição análoga à escravidão.
A portaria gerou reações
contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da
Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda).
Portal
Correio com Agência Brasil
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