No fim do mês de setembro, o
juiz federal Renato Borelli, substituto da 20ª Vara do Distrito Federal,
suspendeu itens da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no qual estão
definidos que enfermeiros podem solicitar exames complementares, prescrever
medicamentos e encaminhar usuárias e usuários a outros serviços. Com a liminar,
as atuações dos enfermeiros ficam restritas no Sistema Único de Saúde (SUS) e
apenas os médicos podem exercer tais funções.
A decisão gerou mais uma
polêmica entre médicos e enfermeiros, o que não chega a ser incomum no país. No
pedido apresentado à Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM)
questionou a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que permitia aos
enfermeiros fazer um diagnóstico inicial de pacientes que recorriam às unidades
de saúde do SUS.
Segundo o CFM, a preocupação
do órgão era em relação a evitar a prática da medicina por profissionais não
habilitados, evitando-se, assim, colocar o paciente em situação de risco. De
acordo com o presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a
decisão coroa o trabalho feito pela Comissão Jurídica, que permanentemente
monitora e defende o cumprimento da legislação brasileira.
"Os médicos continuam a
ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo
que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas
respectivas legislações e conforme jurisprudência dos tribunais superiores",
afirmou.
Com um discurso contrário e
crítico à decisão da Justiça Federal, os enfermeiros alegam que a liminar
contraria as regulamentações do Ministério da Saúde e acaba por prejudicar a
efetividade da do atendimento do sistema público de saúde brasileiro. Segundo o
Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), a decisão atende a
interesses que visam apenas garantir uma reserva de mercado para a categoria
médica brasileira, causando prejuízos graves à população.
Certos atendimentos
realizados pelos profissionais de enfermagem podem estar com os dias contados.
De acordo com o Coren-PB, o atendimento realizado por enfermeiros, dentro dos
protocolos de saúde pública, nas linhas de cuidados prioritários na atenção
primária em saúde (APS), vigentes hoje no país, tais como doenças crônicas
não-transmissíveis (HAS e DM), tuberculose, hanseníase, saúde da mulher
(rastreio para câncer de colo de útero e mama) e sífilis não terão
continuidade.
Em nota, o Coren-PB lamentou
a decisão da Justiça Federal, mas orientou os profissionais da área a
obedecerem a liminar.
“A restrição imposta pela
decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade
do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou
inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o
Brasil enfrenta uma epidemia declarada de sífilis, associada a complicações
graves, inclusive cegueira e morte neonatal. Desse modo, zelando para que a
Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética e Administrativa, o
Coren-PB orienta que, enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão
liminar, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames,
incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis não sejam realizadas
pelos enfermeiros e encaminhadas à direção de cada Distrito Sanitário, para que
seja assegurada a continuidade do tratamento de saúde da população”, diz a
nota.
Portal
Correio
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