sexta-feira, 6 de outubro de 2017

TJ condena prefeito por despesas não licitadas e gastos excessivos com combustíveis


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença que condenou o prefeito de Caldas Brandão, Saulo Rolim, por ato de improbidade administrativa. O gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual por conta de despesas não licitadas, no valor de mais de R$ 264 mil, além do gasto excessivo de combustíveis, na quantia que ultrapassou os R$ 89 mil.

A decisão, que negou provimento à Apelação Cível nº 0000319-81.2017.815.0000, teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Maria das Graças Morais Guedes, presidente do órgão fracionário, e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

No 1º Grau, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou o prefeito ao ressarcimento integral do dano, referente às despesas não licitadas e ao consumo excessivo de combustíveis, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo mesmo período.

Na sentença, ficou determinado que a multa civil e o ressarcimento fossem revertidos em favor da Prefeitura de Caldas Brandão. O gestor recorreu da decisão, que foi reformada em parte.


Portal Correio 

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