O Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença que condenou o prefeito de
Caldas Brandão, Saulo Rolim, por ato de improbidade administrativa. O gestor
foi denunciado pelo Ministério Público estadual por conta de despesas não licitadas,
no valor de mais de R$ 264 mil, além do gasto excessivo de combustíveis, na
quantia que ultrapassou os R$ 89 mil.
A decisão, que negou
provimento à Apelação Cível nº 0000319-81.2017.815.0000, teve a relatoria do
desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O entendimento foi acompanhado
pelos desembargadores Maria das Graças Morais Guedes, presidente do órgão fracionário,
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
No 1º Grau, o magistrado
julgou procedente o pedido e condenou o prefeito ao ressarcimento integral do
dano, referente às despesas não licitadas e ao consumo excessivo de
combustíveis, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa
civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo
mesmo período.
Na sentença, ficou
determinado que a multa civil e o ressarcimento fossem revertidos em favor da
Prefeitura de Caldas Brandão. O gestor recorreu da decisão, que foi reformada
em parte.
Portal
Correio
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