Imagem ilustrativa retirada da internet |
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a
suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Taperoá Luiz José Monteiro
de Farias por cinco anos, conforme sentença proferida pela Justiça Federal da
Paraíba. Ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa em razão
da não execução de um convênio firmado com a Funasa.
A finalidade do convênio era a construção de 62 módulos
sanitários no município, cada um contendo vaso sanitário com caixa de descarga,
lavatório, banheiro com chuveiro, tanque de lavar roupas, instalações
hidrossanitárias, tanque séptico e sumidouro.
No relatório de vistoria e avaliação realizado pela Caixa
Econômica Federal em agosto de 2004, ficou constatada a execução de 4,84% das
obras. O relatório apontou que 36 unidades sanitárias foram construídas sem
tanque séptico e sumidouro, contrariando o plano de trabalho integrante do
referido convênio.
"Vê-se, pois, que o objeto do convênio em questão
foi executado em desacordo com o plano de trabalho original, cuja alteração
ocorreu de forma unilateral por parte do demandado, acarretando as
irregularidades constatadas nos autos”, afirmou o relator do processo, o
desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.
Segundo ele, o gestor aceitou como concluídas e em
perfeito funcionamento as obras executadas pela empresa contratada, autorizando
o respectivo pagamento. A empresa contratada pela prefeitura para fazer a obra
foi a Transamérica Construtores Associados. Para o TRF, os atos praticados pelo
ex-prefeito caracterizam improbidade administrativa.
“Para a caracterização dos atos de improbidade descritos
no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, faz-se necessário que o agente tenha agido com
dolo ou culpa. No caso sub judice, o réu agiu deliberadamente na modificação do
plano de trabalho do objeto conveniado sem autorização do órgão concedente,
resultando na completa ausência de funcionalidade das obras”, destacou o
relator do processo.
Ele modificou a sentença apenas para reduzir o valor da
multa civil para R$ 10 mil, sendo mantidas as demais condenações (reparação
integral do valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e
proibição de contratar com a administração pública por igual período).
VITRINE
DO CARIRI
JPOnline
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