sábado, 7 de setembro de 2013

Ex-prefeito de Taperoá é condenado por improbidade e ficará cinco anos inelegível


Imagem ilustrativa retirada da internet

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Taperoá Luiz José Monteiro de Farias por cinco anos, conforme sentença proferida pela Justiça Federal da Paraíba. Ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa em razão da não execução de um convênio firmado com a Funasa.

A finalidade do convênio era a construção de 62 módulos sanitários no município, cada um contendo vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, banheiro com chuveiro, tanque de lavar roupas, instalações hidrossanitárias, tanque séptico e sumidouro.

No relatório de vistoria e avaliação realizado pela Caixa Econômica Federal em agosto de 2004, ficou constatada a execução de 4,84% das obras. O relatório apontou que 36 unidades sanitárias foram construídas sem tanque séptico e sumidouro, contrariando o plano de trabalho integrante do referido convênio.

"Vê-se, pois, que o objeto do convênio em questão foi executado em desacordo com o plano de trabalho original, cuja alteração ocorreu de forma unilateral por parte do demandado, acarretando as irregularidades constatadas nos autos”, afirmou o relator do processo, o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.

Segundo ele, o gestor aceitou como concluídas e em perfeito funcionamento as obras executadas pela empresa contratada, autorizando o respectivo pagamento. A empresa contratada pela prefeitura para fazer a obra foi a Transamérica Construtores Associados. Para o TRF, os atos praticados pelo ex-prefeito caracterizam improbidade administrativa.

“Para a caracterização dos atos de improbidade descritos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, faz-se necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa. No caso sub judice, o réu agiu deliberadamente na modificação do plano de trabalho do objeto conveniado sem autorização do órgão concedente, resultando na completa ausência de funcionalidade das obras”, destacou o relator do processo.
Ele modificou a sentença apenas para reduzir o valor da multa civil para R$ 10 mil, sendo mantidas as demais condenações (reparação integral do valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com a administração pública por igual período).

VITRINE DO CARIRI
JPOnline

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