Apenas 5% dos veículos que fazem o transporte escolar em
53 municípios da Paraíba foram aprovados nas inspeções realizadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e receberam o selo “veículo
aprovado”; 95% dos veículos receberam prazo de 30 dias (a contar da data da
inspeção realizada) para solucionar os problemas apontados no laudo de
vistoria.
As vistorias fazem parte do termo de cooperação celebrado
entre o Detran e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para obrigar as
prefeituras a cumprirem a lei e prestarem um serviço de transporte adequado e
seguro aos alunos que vivem nas áreas rurais, mas estudam na cidade,
combatendo, com isso, o uso de “paus-de-arara”.
A primeira etapa das vistorias no transporte escolar
aconteceu entre 3 e 24 de agosto deste ano, em várias cidades da Paraíba. Dos
651 veículos apresentados, 614 foram reprovados. Cinco municípios que deveriam
ter participado dessa etapa não compareceram: Pilões, São João do Cariri, Serra
Branca, Lastro e São José de Lagoa Tapada. Na próxima terça-feira (1°), às 15h,
será realizada uma reunião na Procuradoria-Geral de Justiça, na Capital, para
discutir com representantes do Detran o relatório dessa primeira etapa.
Problemas
detectados
De acordo com o chefe da Divisão de Policiamento e
Fiscalização, Major Rochester Guimarães do Vale, 80% dos veículos reprovados
estavam com tacógrafo (equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo) vencido; 10% apresentaram problemas no sistema elétrico e
10%, problemas no equipamento de segurança.
O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da
Educação (“Caop da Educação”) do MPPB encaminhou cópia dos relatórios de
vistoria aos promotores de Justiça que atuam nos municípios onde os veículos
foram reprovados, para que eles adotem as medidas cabíveis e cobrem o
cumprimento da lei. “Caberá a cada promotor de Justiça local averiguar se os
veículos vistoriados que foram reprovados serão imediatamente tirados de
circulação ou se será concedido um prazo, para que os gestores regularizem a
situação”, disse a promotora de Justiça que coordena o Caop da Educação, Ana
Carolina Cavalcanti.
Improbidade
Segundo a promotora, o gestor que não disponibiliza
veículos de transporte escolar adequados ao que prevê o Código de Trânsito
Brasileiro pode ser processado por improbidade administrativa.
Já os gestores que não atenderam ao chamado do MPPB e não
enviaram seus transportes escolares para serem vistoriados pelo Detran podem
ser processados por crime punido com pena de reclusão de um a três anos, mais
multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), por
estarem recusando, retardando ou omitindo dados técnicos indispensáveis à
propositura de ação civil pública. Ana Carolina Cavalcanti considerou
inaceitável que a falta de transporte adequado e seguro comprometa a frequência
escolar dos estudantes.
“O grande problema existente na retirada imediata de
circulação dos veículos reprovados é que com essa atitude, os estudantes
ficariam sem transporte para levá-los à escola, o que também não é aceitável. O
próprio Detran podia ter apreendido os veículos reprovados, mas não o fez, a
fim de não prejudicar o transporte dos alunos e viabilizar a regularização dos
mesmos, pois apreendidos não poderão passar pelos consertos necessários. Por
outro lado, visando à segurança dos estudantes, este Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Educação orienta os promotores de
Justiça a notificarem os gestores públicos, para que retirem imediatamente de
circulação os veículos que tiverem sido reprovados por não oferecerem segurança
aos estudantes matriculados na rede pública municipal e estadual”,
explicou.
O Detran ainda não enviou ao Caop da Educação o
cronograma da segunda etapa de vistorias, informando as datas e municípios que
terão os veículos escolares inspecionados. Confiram as cidades vistoriadas em: www.portalcorreio.com.br
Portal
Correio com ASCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário