sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Prefeitura do Sertão é condenada a pagar multa por irregularidades em concurso público



A prefeita reeleita do município de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju (PMDB), foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a pagar multa pessoal no valor de R$ 3.500,00, por descumprir, sem apresentar justificativa, decisão anterior do mesmo tribunal referente a irregularidades em concurso público realizado no exercício de 2008.

O Acórdão da Decisão unânime da Primeira Câmara de Nº 02315/13, foi publicado na edição desta quinta-feira (05), do Diário da Justiça Eletrônico do mesmo órgão de Contas. Conforme a nova Decisão, a gestora da localidade não sanou as falhas e nem restabeleceu a legalidade verificadas na gestão de pessoal detectadas na administração direta municipal de Bonito de Santa Fé, no que se refere à irregularidade pertinente à contratação de pessoal, por excepcional interesse público, de forma reiterada e não eventual, permanecendo as demais falhas inicialmente discutidas. 

 As demais irregularidades são as seguintes: ocupação de diversos cargos não previstos em Lei; número excedente de servidores em relação ao quantitativo de vagas fixado em Lei; admissão para cargos efetivos dos servidores, após a vigência da CF/88, sem a precedência de concurso público, tendo sido contratados através de Portarias, para a prestação de serviços; pagamento de gratificações sem a devida previsão legal; pagamento de gratificações de pessoal ocupante de mesmo cargo, com valores diferenciados; não comprovação do 13º salário, relativamente aos exercícios de 2001 a 2006. 

Ainda conforme a Decisão, o Tribunal também fixou o novo prazo de 60 dias para a prefeita Alderi Caju fazer o recolhimento voluntário aos cofres estaduais, através do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Geral de Justiça, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 71 da Constituição do Estado, devendo a cobrança executiva ser promovida nos 30 dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, se o mesmo não ocorrer.

 Fonte: Política PB

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