A prefeita reeleita do município de Bonito de Santa Fé,
Alderi de Oliveira Caju (PMDB), foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba (TCE-PB), a pagar multa pessoal no valor de R$ 3.500,00, por
descumprir, sem apresentar justificativa, decisão anterior do mesmo tribunal
referente a irregularidades em concurso público realizado no exercício de 2008.
O Acórdão da Decisão unânime da Primeira Câmara de Nº
02315/13, foi publicado na edição desta quinta-feira (05), do Diário da Justiça
Eletrônico do mesmo órgão de Contas. Conforme a nova Decisão, a gestora da
localidade não sanou as falhas e nem restabeleceu a legalidade verificadas na
gestão de pessoal detectadas na administração direta municipal de Bonito de
Santa Fé, no que se refere à irregularidade pertinente à contratação de
pessoal, por excepcional interesse público, de forma reiterada e não eventual,
permanecendo as demais falhas inicialmente discutidas.
As demais
irregularidades são as seguintes: ocupação de diversos cargos não previstos em
Lei; número excedente de servidores em relação ao quantitativo de vagas fixado
em Lei; admissão para cargos efetivos dos servidores, após a vigência da CF/88,
sem a precedência de concurso público, tendo sido contratados através de
Portarias, para a prestação de serviços; pagamento de gratificações sem a
devida previsão legal; pagamento de gratificações de pessoal ocupante de mesmo
cargo, com valores diferenciados; não comprovação do 13º salário, relativamente
aos exercícios de 2001 a 2006.
Ainda conforme a Decisão, o Tribunal também fixou o novo
prazo de 60 dias para a prefeita Alderi Caju fazer o recolhimento voluntário
aos cofres estaduais, através do Fundo de Fiscalização Financeira e
Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, inclusive com a
interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Geral de
Justiça, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 71 da Constituição do Estado,
devendo a cobrança executiva ser promovida nos 30 dias seguintes ao término do
prazo para recolhimento voluntário, se o mesmo não ocorrer.
Fonte: Política PB
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