A empresa fabricante de cosméticos, Beiersdorf Indústria
e Comércio Ltda, foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, a
consumidora Rosa de Lourdes Rocha Carvalho. A sentença foi da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), à unanimidade.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2006, a
consumidora adquiriu o produto “Loção Nívea Sun Autobronzeadora”. Ela teve
grave alegria ao produto e perdeu parte da visão, depois que usou uma loção e
ficou no sol para ter maior rapidez no bronzeamento corporal.
Rosa de Lourdes aplicou o cosmético no corpo inteiro e no
rosto. Minutos depois, começou a sentir inchação, avermelhamento e ardência em
todo o local onde foi passado o produto. No outro dia, percebeu que estava sem
a visão e buscou atendimento no Hospital Universitário de João Pessoa. Na ação,
a empresa tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a culpa é
exclusiva da vítima.
Também afirmou que os seus produtos passam por testes que
garantem estar perfeitos para utilização dos consumidores. O relator da
apelação cível (200.2006.015875-1/001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra
Filho. O entendimento do julgador foi acompanhado pelo desembargador Abraham
Linconl da Cunha Ramos e pelo também juiz convocado, João Batista Barbosa.
Para o relator, a consumidora não poderia ser acusada de
culpa. As informações do rótulo do produto, segundo ele, não explicavam
expressamente que a vítima não poderia expor-se ao sol. A decisão ocorreu na
manhã desta quinta-feira (5).
“O que ocorreu foi
uma situação muito séria. Deixa de ser uma rápida alergia, em que a simples
retirada do produto seria suficiente para sustar a ação danosa causada.
Impossível ser culpa exclusiva da vítima, quando a empresa fornecedora do
produto é que detém conhecimento técnico suficiente para saber a sua correta
forma de utilização, como também, as preocupações que devem ser adotadas para
evitar o ocorrido”, ressaltou o relator.
Portal
Correio
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