A Justiça da Paraíba
deferiu, nessa quarta-feira (4), mais nove pedidos de mudança de sexo jurídico
no registro civil de pessoas transexuais que não passaram por cirurgia de
transexualização. Agora, mais de 11 pessoas transexuais já foram beneficiadas
com o mesmo entendimento. A decisão sobre as determinações foi do juiz titular
da Vara de Feitos Especiais da Capital, Romero Carneiro Feitosa.
Segundo o juiz, nos casos em
que o transexual já foi submetido à cirurgia para modificação do seu sexo, a
jurisprudência já admitia a alteração, não só do nome, mas também do gênero
registral. Agora, com entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), também vem sendo permitido a mudança também
do gênero, sem a necessidade de transgenitalização, como ocorreu com os
paraibanos.
“O sexo é físico-biológico,
caracterizado pela presença de aparelho genital e outras características que
diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas. O gênero, por sua vez,
refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se
comporta, frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir
do substrato físico-biológico”, disse o juiz.
Em 2016, segundo o Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB), a juíza Michelini Jatobá atuou na Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande e autorizou a mudança do gênero masculino para o
feminino de uma pessoa trans, argumentando que a cirurgia de transgenitalização
não deve ser apreciada como um requisito indispensável para a retificação do
gênero no documento.
Já em junho deste ano, o
juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Marcos Jatobá Filho,
reconheceu o direito de mudança de gênero no registro civil de nascimento a um
transexual sem que ele tenha feito cirurgia de mudança de sexo. Na decisão, o
juiz reconheceu que o transexual possuía, desde a puberdade, uma real
identidade de gênero com o sexo oposto.
Diante das provas, ele
considerou possível a alteração desejada sem o prévio ato cirúrgico. Outro
magistrado que também vem determinando mudanças de sexo jurídico no registro
civil de pessoas transexuais é Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho que, em suas
decisões, fundamenta, a partir de estudos da psiquiatra e da psicologia, que há
um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico do indivíduo transexual.
No dia 2 deste mês, o juiz
Romero Carneiro julgou procedente a mudança de sexo jurídico no registro civil
de uma pessoa transexual que não passou pela cirurgia de transexualização.
Portal
Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário