A edição desta sexta-feira
(06) do Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe a promulgação de uma lei
proibindo o consumo de bebidas alcoólicas dentro de veículos públicos ou
privados de transportes coletivos de passageiros na Paraíba. A empresa ou o
infrator que desrespeite a legislação poderá pagar multa de 20 mil UFR/PB
(Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), que custa R$ 46,89 em
primeira infração.
A propositura foi feita pela
deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e promulgada pelo presidente da
Assembleia Legislativa da Paraíba, Gervásio Maia (PSB). De acordo com Camila
Toscano, “é de conhecimento geral que a bebida alcoólica e a violência
apresentam uma relação bem próxima, já que, em maior quantidade, o álcool pode
deixar pessoas mais agressivas e propensas a se envolver em situações de risco,
como brigas e acidentes de trânsito”.
Os infratores poderão ser
retirados dos veículos com a utilização de força policial. Caso a empresa
cometa outras infrações, a multa poderá chegar a até 100 mil UFR, o que
corresponde a R$ 937,8 mil. As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos
veículos ainda devem afixar o aviso da proibição do consumo de bebidas
alcoólicas, em locais com ampla visibilidade para os passageiros.
Também devem estar no aviso
os contatos dos órgãos de fiscalização e da defesa do consumidor para possíveis
denúncias por parte de qualquer cidadão. Camila diz acreditar que a aprovação
da matéria garante o bem estar dos usuários dos transportes públicos coletivos,
além de contribuir com a redução da prática de crimes e ocorrências policiais,
bem como dos atendimentos médicos na rede pública de saúde.
Click
PB
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