O presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, acolheu o
parecer do juiz auxiliar da Presidência, José Guedes Cavalcanti Neto, que
coordena o Setor de Precatórios, e determinou o sequestro de R$ 1,358 milhão do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 15 prefeituras para pagamento de
precatórios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe)
desta quarta-feira (4).
O TJPB determinou que seja
oficializado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto no FPM
e transfira os valores para conta do Regime Especial de Precatórios, que é
gerida, no Estado, pelo Tribunal de Justiça. Dentre os 15 municípios, o maior
montante é o de Mamanguape, de R$ 368.174,29, seguindo de Patos (R$
155.471,13), Lastro (R$ 141.175,19) e Juazeirinho (R$ 128.985,11). O menor
valor é de Brejo dos Santos, que deve R$ 901,26.
Nos casos de alto valor, o
desembargador-presidente determinou a retenção em até 10 vezes mensais,
enquanto os menores valores, em duas vezes. O desembargador Joás de Brito
explicou que a decisão é para não inviabilizar a Administração Pública na
prestação dos serviços básicos para sua população. A medida adotada pelo TJPB
atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá
atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios.
A legislação estabelece que,
se os recursos para o pagamento de precatórios não forem liberados, no todo ou
em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o
sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado
inadimplente. Além disso, cabe à União reter os recursos referentes aos
repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo
de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.
Portal
Correio
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