O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (4) a favor da aplicação retroativa da Lei da
Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de
condenados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à
inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.
O entendimento que
prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na
Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato.
Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que
anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das
eleições do ano que vem.
O julgamento começou na
semana passada e foi retomado na sessão da tarde desta quarta-feira (4) para a
tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da
Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do
início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.
No primeiro voto proferido
nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da
lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro
considerou a retroação como “o fim do Estado democrático de Direito”.
"Se eu pudesse,
presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página
negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de
judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica",
afirmou.
Durante a sessão, o ministro
Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o
texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou
problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. “É uma lei cheia de
problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão
colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no
texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o
direito", disse.
Em seguida, Celso de Mello
manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos
políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas. Última a
votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo
desempate na votação.
A ministra decidiu validar a
retroação da Lei da Ficha Limpa. No entendimento da ministra, no momento do
registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça
Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha
acontecido", disse Cármen Lúcia.
O processo, que tem
repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam
na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares,
de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e
compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a
regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro
negado nas eleições de 2012.
Portal
Correio com Agência Brasil
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