Brasileiros que tiveram
contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e,
consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção
monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
Por causa da mudança, todos
as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem
entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador
de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo
dos meses e dos anos trabalhados.
De acordo com o advogado
Alisson Nunes, que atua na cidade de Patos, esse tem sido o assunto mais
comentado nos últimos dois meses. Ele conclama os trabalhadores que se encaixam
na nova mudança a procurarem a justiça para pedir suas revisões:
“Quem trabalhou ou trabalha
de 1999 para este ano de 2014, tem direito a receber os valores corrigidos do
seu FGTS na Caixa Econômica. A ação que será posta na justiça federal é contra
a Caixa Econômica Federal, que é uma empresa pública da união, e não contra a
empresa que a pessoa trabalha ou já trabalhou. Que o trabalhador fique
tranquilo, ou seja, procure um advogado para fazer valer os seus direitos. Ao
procurar um advogado, a pessoa deve levar todos os documentos básicos como
Carteira de Trabalho, RG, CPF e comprovante de residência, além disso, o
extrato da conta do FGTS, que a própria Caixa Econômica dispõe”, explica.
Patosonline.com
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