O juiz Eduardo José de
Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, rejeitou um Recurso que
pedia a cassação do diploma do prefeito Gervázio Gomes dos Santos, de
Bernardino Batista. O Recurso foi interposto pela Coligação "Coragem e
Compromisso", adversária nas eleições de 2012, que alegou que Gervázio
teria utilizado veículo contratado pelo município para fazer propaganda
eleitoral, captando votos de forma ilícita. Na decisão, o magistrado afirmou
que as acusações levantadas pela Coligação não podem ser analisadas por meio de
Recurso contra Expedição de Diploma.
“O Tribunal Superior
Eleitoral não mais admite o Recurso contra a Expedição de Diploma para tratar
destes temas, pois entendeu que isso seria inconstitucional. Por isso, este
tipo de recurso deve ser rejeitado. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
em sua decisão, seguiu o entendimento do TSE, primando pela técnica jurídica”,
comentou o advogado Newton Vita, encarregado da defesa do Prefeito.
O TRE rejeitou o recurso e
mandou que os autos do processo retornassem para o juízo da 37ª Zona Eleitoral,
em São João do Rio do Peixe. “A decisão apenas confirma os sólidos e
consistentes argumentos apresentados pela defesa e solidifica a vontade
soberana e democrática daquele povo na escolha de seus governantes”, destacou
Newton Vita.
JP
Online
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