Imagem meramente ilustrativa retirada da internet |
Em ação do Ministério Público Federal (MPF), o
ex-prefeito de Mulungu (PB) Achilles Leal Filho foi condenado por improbidade
administrativa. A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos dele por
cinco anos, o condenou a ressarcir o dano de R$ 115.300,00, fixou multa civil
de igual valor (R$ 115.300,00) e proibiu o ex-gestor de contratar com o poder
público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos.
A ação foi proposta pelo MPF em 11 de setembro de 2008,
devido à malversação dos recursos dos Convênios nº 25/2001 e nº 27/2001,
firmados com o Ministério da Integração Nacional para reconstrução de moradias
na cidade. Na sentença, a Justiça destaca que é incontroverso o desvio de verba
repassada pela União ao município de Mulungu (PB) através dos dois convênios.
“Não há dúvida de que o réu malversou verbas públicas atinentes aos Convênios
nº 25/2001 e 27/2001, ocasionando um prejuízo conjunto de R$ 115.300,00”.
Segundo o procurador da República José Godoy Bezerra de
Souza, o MPF recorrerá pedindo o aumento da condenação. A sentença foi
proferida em 13 de novembro de 2013 e o ex-prefeito condenado também pode
recorrer. Achilles Leal Filho administrou a cidade no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2004.
Detalhes dos convênios – Em 28 de setembro de 2001, o
município de Mulungu (PB) firmou o Convênio nº 25/2001 com o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$ 94.875,00, para a reconstrução de 15
unidades habitacionais pelo Programa de Prevenção de Desastres, em substituição
a casas de taipa.
No mesmo dia, também foi celebrado entre as partes
referidas o Convênio nº 27/2001, no valor de R$ 107.525,00, com o objetivo de
reconstruir 17 unidades habitacionais pelo mesmo programa de prevenção. O
objetivo era substituir casas de taipa localizadas nas Ruas do Sol, Doutor
Achilles Leal e Doutor Antenor de Aquino Sales.
A vigência de ambos convênios era 15 de março de 2002.
Portanto, cabia ao ex-prefeito prestar contas sobre a aplicação dos recursos
dentro do prazo de 60 dias, a serem contados da data do término da execução do
objeto dos convênios. Na ação, o MPF explica que ex-prefeito fez as prestações
de forma insatisfatória, bem como que foram constatadas diversas
irregularidades nas obras.
FONTE:
VITRINE DO CARIRI
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