quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MPPB e TCE fiscalizarão aplicação de lei contra corrupção empresarial



O Ministério Público da Paraíba e o Tribunal de Contas da Paraíba irão trabalhar em parceira para fiscalizar e acompanhar a aplicação da Lei Anticorrupção Empresarial. A lei foi aprovada pelo Senador Federal e entra em vigor nesta quarta-feira (29). O trabalho em conjunto do MPPB e do TCE também terá a participação do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União, além das Polícias Federal, Militar e Civil.

 A nova lei foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013, ocuparam as ruas de todo o país. A parceria entre o Ministério Público da Paraíba e os demais órgãos foi definida no final da tarde da terça-feira (28), quando o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand Asfora, participou de uma reunião nas dependências do TCE paraibano para discutir a fiscalização da Lei Anticorrupção Empresarial. Outro tema da reunião foi o combate à improbidade administrativa.

A nova lei federal estabelece punições a empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações. A legislação prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões – pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.

A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei. Em síntese, Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.

A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.

Portal Correio com assessoria

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