O Ministério Público da
Paraíba e o Tribunal de Contas da Paraíba irão trabalhar em parceira para
fiscalizar e acompanhar a aplicação da Lei Anticorrupção Empresarial. A lei foi
aprovada pelo Senador Federal e entra em vigor nesta quarta-feira (29). O
trabalho em conjunto do MPPB e do TCE também terá a participação do Tribunal de
Contas da União, do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da
União, além das Polícias Federal, Militar e Civil.
A nova lei foi aprovada no ano passado pelo
Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013,
ocuparam as ruas de todo o país. A parceria entre o Ministério Público da
Paraíba e os demais órgãos foi definida no final da tarde da terça-feira (28),
quando o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand Asfora, participou de
uma reunião nas dependências do TCE paraibano para discutir a fiscalização da
Lei Anticorrupção Empresarial. Outro tema da reunião foi o combate à
improbidade administrativa.
A nova lei federal
estabelece punições a empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou
representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações. A legislação
prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem
variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível
fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60
milhões – pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o
prejuízo causado aos cofres públicos.
A decisão condenatória deverá
ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando
publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda
será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio
da lei. Em síntese, Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que
exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com
empresas terceirizadas.
A mudança mais importante do
ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser
condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e
administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição da
empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de
agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter
perdas financeiras caso sejam condenadas.
Portal
Correio com assessoria
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