O Ministério Público Federal
em Sousa (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Pombal (PB) Abmael de
Sousa Lacerda e de Gilberto Ismael Lacerda, em razão da prática de crime de
responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. A
decisão foi proferida pela Justiça Federal em 29 de outubro de 2013.
Abmael de Sousa Lacerda foi
condenado a pena de prisão de 4 anos e 1 mês, devendo iniciar o cumprimento
dela em regime semiaberto. Já Gilberto Ismael Lacerda foi sentenciado em 3 anos
e 6 meses, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou
a entidades públicas e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Esse
valor deve ser revertido em favor da entidade assistencial a ser indicada pela
Justiça.
Após o trânsito em julgado
da sentença, devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a
inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública,
eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura
ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$ 14.377,34 como valor mínimo de
reparação dos danos causados. Os réus responderam o processo em liberdade e
podem recorrer em liberdade.
Sobre o caso – Na ação
penal, o MPF argumentou que em 1º de julho de 2004 foi celebrado o convênio nº
1.684/2004 entre a União e o município de Pombal (PB), para aquisição de
unidade móvel de saúde. O valor total do convênio foi de R$ 84 mil, sendo R$ 80
mil em recursos federais e R$ 4 mil em contrapartida municipal.
Ocorre que o ex-prefeito e o
então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gilberto Ismael Lacerda,
fracionaram a aquisição da ambulância por meio de duas licitações sob a
modalidade carta-convite (nºs 33/2004 e 36/2004). A primeira no valor de R$
63.520,00 para a aquisição do veículo e a outra de R$ 20.480,00 para a compra e
instalação dos equipamentos (gabinete da ambulância). No entanto, em razão do
valor do convênio, o correto seria utilizar licitação na modalidade tomada de
preços.
Na sentença, a Justiça
afirma que as práticas delitivas ocorreram nas duas licitações, que houve
superfaturamento de preços no valor de R$ 14.377,34 e que o argumento de que o
então prefeito apenas assinava os documentos, sem verificar a regularidade dos
procedimentos licitatórios ou a forma como as verbas federais eram aplicadas,
não convence. “O acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela
administração dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais
recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou,
ao menos, seu consentimento”.
Já no tocante aos atos
praticados por Gilberto Lacerda, a sentença destaca que ele não agiu por
ignorância ou ingenuidade, pois “possuía conhecimento do regramento aplicável
às licitações, até mesmo a respeito das situações em que cada modalidade
licitatória deveria ser utilizada”.
Máfia das Ambulâncias – Além
do fracionamento, houve ainda o direcionamento da licitação para que fossem
vencedoras empresas vinculadas ao esquema criminoso de fraude na aquisição de
ambulâncias conhecido como Máfia das Ambulâncias (ou Máfia dos Sanguessugas),
bem como superfaturamento dos preços, causando prejuízo ao erário no montante
de R$ 14.377,34.
Inclusive, o Departamento
Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) destacou que ocorreram irregularidades
como celebração de convênio em data anterior a da aprovação do plano de
trabalho, contrariando os procedimentos legais; inexistência de prévia pesquisa
de preços; e ausência de identificação dos responsáveis pelo recebimento do
convite.
Patosonline com ASCOM
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