O Ministério Público Federal em Sousa, na Paraíba, obteve
sentença favorável contra o ex-prefeito de Santa Cruz (PB) Francisco Ferreira
Sobrinho, por omissão na prestação de contas de R$ 36 mil destinados à
construção de sistema de abastecimento de água no município. A Justiça
considerou a conduta do ex-prefeito dolosa com flagrante má fé, condenando o
réu ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil e suspensão dos direitos
políticos por três anos.
Para o juiz, o réu não conseguiu justificar o motivo na
omissão do dever de prestar contas. Francisco Ferreira Sobrinho alegou que a
prestação não tinha sido feita por não ter tido acesso à documentação
necessária, em decorrência de divergências políticas com o novo gestor. No
entanto, conforme o Ministério Público Federal havia argumentado na ação proposta,
o prazo estipulado para apresentação das contas (27/10/2008) ocorreu durante a
vigência do mandato eletivo do réu, que terminou em 31/12/2008.
As verbas federais, no valor de R$ 60 mil, chegaram ao
município de Santa Cruz em 2007, através do Convênio nº 2100/2006, firmado
entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O referido valor foi repassado à prefeitura em três
parcelas, no valor de R$ 24 mil as duas primeiras e R$ 12 mil a última. Finda a
vigência do convênio, o réu não apresentou a prestação de contas referente à
aplicação da segunda e terceira parcelas, o que ensejou a instauração da tomada
de contas especial. A sentença foi proferida em 11 de novembro de 2013. O
ex-prefeito condenado pode recorrer.
FONTE:
VITRINE DO CARIRI
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