As escolas que exigirem material coletivo podem levar
multa até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do
Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estarão
em alerta para cobranças abusivas neste início de ano. As multas aplicadas
poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da
instituição.
De acordo com a Senacon, os pais que tiverem dúvida se o material
é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos.
Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma
planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais
devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja
individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como
resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico,
copos e grampeador não devem ser comprados. Esses materiais já deverão estar
incluídos nas mensalidades. A exigência de determinada marca também é
configurada como abuso.
A Senacon explica que em todo início de ano letivo os
Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para
fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de forma mais
próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
(Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos
consumidores vão para o sistema.
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos
por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No
Brasil existem 293 Procons. No Distrito Federal, o órgão promove a Operação
Passa-Régua, que fiscaliza os centros de ensino. No início do mês, nove das 13
escolas fiscalizadas foram autuadas.
Agência
Brasil
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