O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em
2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve
ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem
sido divulgadas, especialistas esclarecem que as normas costumam não mudar de
um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as
principais dúvidas dos contribuintes. As respostas foram dadas por Silvinei
Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo
Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa
declarar o IR em 2014 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou
superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser
confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho
de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito),
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro
recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha
sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180
dias após o contrato de venda.
Atividade
rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a
R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela
Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013,
prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade
rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano
seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens
e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou
propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$
300 mil.
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na
mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes Os especialistas Toffanin e
Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do
imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário
não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se
encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o
contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a
declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste
anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que
está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de
renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no
Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual.
Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e
domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra
pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses
de obrigatoriedade enumeradas acima.
Do G1
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