quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MPF ajuíza ação contra ex-prefeito de Sousa por improbidade administrativa



O Ministério Público Federal ajuizou, nessa terça-feira (28), ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sousa (no Sertão da Paraíba), Fábio Tyrone; os engenheiros Dalton César Pereira de Oliveira, Manoel Emídio de Sousa Neto; e a empresa Canteiro Construção Civil Ltda. A ação é referente à Unidade de Pronto Atendimento da cidade. Na ação, o MPF mostra que houve falha na fiscalização durante a construção da UPA e explica a conduta praticada pelos demandados.

Destaca-se que com o começo das obras iniciou também irregularidades a prejudicar a população do sertão paraibano no tocante à prestação do serviço de saúde. Por isso, o órgão pede a condenação dos envolvidos nas sanções por improbidade que proporcionou enriquecimento ilícito, improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos e improbidade que feriu os princípios da administração pública.

Com o objetivo de construir a UPA, o município deflagrou a Concorrência nº 002/2010, em 29 de julho de 2010, sagrando-se vencedora a empresa Canteiro Construção Civil Ltda. com preço global de R$ 1.993.176,83. Ocorre que o ex-prefeito assinou a ordem de serviço para o início das obras em 30 de novembro de 2010, antes mesmo de o projeto ser aprovado pela equipe técnica do Ministério da Saúde.

No entanto, em razão de incompatibilidades, o Ministério da Saúde adequou o projeto, reduzindo a obra para R$ 1.504.960,37. Assim, no dia da assinatura do aditivo ao projeto, as obras já tinham começado, inclusive já tendo havido o pagamento de R$ 193.262,69 referente a duas medições na obra. Para o MPF, a autorização do ex-prefeito Fábio Tyrone para iniciar as obras (antes da aprovação final do projeto) prejudicou o prédio da UPA porque houve alteração do projeto com as obras já em andamento.

Em 26 de dezembro de 2012, no final do mandato como prefeito, Fábio Tyrone 'inaugurou' o prédio da UPA. Para o MPF, a conduta teve fins meramente eleitoreiros porque a obra não estava definitivamente concluída e nem havia sido fiscalizada pelo Ministério da Saúde.

Na ação, o MPF ressalta que houve má vontade por parte da empresa Canteiro Construção Civil Ltda. e do seu representante legal, Manoel Emídio de Souza Neto, em resolver as pendências detectadas na construção da UPA. Para o Ministério Público, o prejuízo é incalculável para a população da região de Sousa.

O MPF explica que a UPA de Sousa é classificada como porte 2 e que o incentivo financeiro pactuado com o Ministério da Saúde foi de R$ 2 milhões. Os recursos públicos utilizados para construção da UPA foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, por intermédio das ordens bancárias nº 834211, de 18 de dezembro de 2009, no valor de R$ 200 mil, e nº  810732, de 26 de abril de 2011, no valor de R$ 1,3 milhão. Ambas ordens bancárias encaminharam os recursos para a conta corrente da Secretaria Municipal de Saúde de Sousa.

A última parcela, correspondente a quantia de R$ 500 mil não foi repassada à unidade porque o dinheiro só é enviado com a conclusão da UPA, o que não aconteceu no caso do município de Sousa (PB). A parcela se destina à aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos necessários para funcionamento da UPA.

Portal Correio com MPF

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