O Ministério Público Federal
ajuizou, nessa terça-feira (28), ação de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito de Sousa (no Sertão da Paraíba), Fábio Tyrone; os engenheiros
Dalton César Pereira de Oliveira, Manoel Emídio de Sousa Neto; e a empresa Canteiro
Construção Civil Ltda. A ação é referente à Unidade de Pronto Atendimento da
cidade. Na ação, o MPF mostra que houve falha na fiscalização durante a
construção da UPA e explica a conduta praticada pelos demandados.
Destaca-se que com o começo
das obras iniciou também irregularidades a prejudicar a população do sertão
paraibano no tocante à prestação do serviço de saúde. Por isso, o órgão pede a
condenação dos envolvidos nas sanções por improbidade que proporcionou
enriquecimento ilícito, improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos e
improbidade que feriu os princípios da administração pública.
Com o objetivo de construir
a UPA, o município deflagrou a Concorrência nº 002/2010, em 29 de julho de
2010, sagrando-se vencedora a empresa Canteiro Construção Civil Ltda. com preço
global de R$ 1.993.176,83. Ocorre que o ex-prefeito assinou a ordem de serviço
para o início das obras em 30 de novembro de 2010, antes mesmo de o projeto ser
aprovado pela equipe técnica do Ministério da Saúde.
No entanto, em razão de
incompatibilidades, o Ministério da Saúde adequou o projeto, reduzindo a obra para
R$ 1.504.960,37. Assim, no dia da assinatura do aditivo ao projeto, as obras já
tinham começado, inclusive já tendo havido o pagamento de R$ 193.262,69
referente a duas medições na obra. Para o MPF, a autorização do ex-prefeito
Fábio Tyrone para iniciar as obras (antes da aprovação final do projeto)
prejudicou o prédio da UPA porque houve alteração do projeto com as obras já em
andamento.
Em 26 de dezembro de 2012,
no final do mandato como prefeito, Fábio Tyrone 'inaugurou' o prédio da UPA.
Para o MPF, a conduta teve fins meramente eleitoreiros porque a obra não estava
definitivamente concluída e nem havia sido fiscalizada pelo Ministério da
Saúde.
Na ação, o MPF ressalta que
houve má vontade por parte da empresa Canteiro Construção Civil Ltda. e do seu
representante legal, Manoel Emídio de Souza Neto, em resolver as pendências
detectadas na construção da UPA. Para o Ministério Público, o prejuízo é
incalculável para a população da região de Sousa.
O MPF explica que a UPA de
Sousa é classificada como porte 2 e que o incentivo financeiro pactuado com o
Ministério da Saúde foi de R$ 2 milhões. Os recursos públicos utilizados para
construção da UPA foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde, por intermédio das ordens bancárias nº 834211, de 18 de
dezembro de 2009, no valor de R$ 200 mil, e nº
810732, de 26 de abril de 2011, no valor de R$ 1,3 milhão. Ambas ordens
bancárias encaminharam os recursos para a conta corrente da Secretaria Municipal
de Saúde de Sousa.
A última parcela,
correspondente a quantia de R$ 500 mil não foi repassada à unidade porque o
dinheiro só é enviado com a conclusão da UPA, o que não aconteceu no caso do
município de Sousa (PB). A parcela se destina à aquisição de mobiliário,
materiais e equipamentos necessários para funcionamento da UPA.
Portal
Correio com MPF
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