O Ministério Público Federal
em Sousa (MPF) aguarda que o ex-prefeito de Bonito de Santa Fé, município
localizado a 493 quilômetros da Capital, Jozimar Alves da Rocha, apresente
defesa para que a Justiça Federal decida sobre o recebimento da Ação de
Improbidade Administrativa ajuizada em 13 de agosto de 2013.
O processo foi
remetido para a Advocacia Geral da União em 24 de janeiro de 2014. A Ação de
Improbidade Administrativa foi proposta em razão da não prestação de contas, no
prazo devido, dos recursos públicos relativos aos Contratos de Repasse nº
0188475-95 e nº 0214384-55, ambos executados durante gestão dele.
Em 30 de dezembro de 2005, o
município de Bonito de Santa Fé (PB) celebrou com o Ministério das Cidades (por
meio da Caixa Econômica Federal – CEF) o Contrato de Repasse para pavimentação
nas ruas Mãe Tereza, Emídio Ferreira de Freitas, Juvino Mariano, Projetada I,
Projetada II, Alvino Pereira, Irineu Ferreira e Travessa Antônio Cezário de
Sousa, na referida cidade.
O instrumento firmado previa
que a prestação de contas referente à totalidade dos recursos deveria ocorrer
no prazo de até 60 dias após o término da vigência do contrato. Foram R$
292.500,00 em recursos federais e contrapartida municipal de R$ 16.087,50. O
município recebeu todos os recursos e executou integralmente as obras. Ocorre
que, após prorrogado, o Contrato de Repasse encerrou-se em 30 de maio de 2008,
devendo as contas serem prestadas no prazo de 60 dias, o que não foi feito.
Só em 28 de abril de 2009 as
contas foram apresentadas, já pela atual gestora do município, Alderi de
Oliveira Caju. Finalmente, as contas foram aprovadas pela CEF em 29 de abril de
2009. Para o MPF, o descaso do ex-prefeito também está demonstrado na execução
do Contrato de Repasse nº 0214384-55, firmado em 29 de dezembro de 2006 com o
Ministério da Integração Nacional (por meio da CEF) para construir o Açude Cajueiro.
Neste caso, foram R$
554.743,92 em recursos federais e contrapartida municipal de R$ 17.157,03. O
prazo de prestação de contas da totalidade dos recursos também era de 60 dias
após o término da vigência do contrato. Novamente, o município recebeu todos os
recursos e executou integralmente as obras. Ocorre que, mais uma vez, o
ex-prefeito deixou de prestar contas no prazo devido, tendo o contrato de
repasse encerrado em 29 de outubro de 2008. Por outra vez, foi Alderi de
Oliveira Caju quem apresentou as contas, sendo aprovadas pela CEF em 18 de
fevereiro de 2011.
Na ação, o MPF destaca que
embora as contas tenham sido aprovadas pela Caixa Econômica Federal, a não
observância do prazo devido acarretou danos ao município de Bonito de Santa Fé
(PB), principalmente em razão dos impedimentos para receber benefícios oriundos
do governo federal. O órgão pede a condenação da ex-prefeita nas sanções
previstas no artigo 12, inciso III (improbidade que feriu os princípios da
administração pública) da Lei nº 8.429/921. É possível consultar a
movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para
tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Outra
ação
Em 8 de agosto de 2013, o
ex-prefeito Jozimar Alves da Rocha foi novamente demandado pelo MPF. Trata-se
da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada por prejuízo aos cofres públicos
advindo da execução do convênio que foi firmado com o Ministério da Saúde para
execução de esgotamento sanitário na cidade.
Portal
Correio com Assessoria
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