O presidente em exercício do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou hoje (10)
recurso de associados da empresa TelexFree contra decisão que suspendeu as
atividades da empresa. O ministro não chegou a analisar o mérito, pois entendeu
que o Supremo não é competente para avaliar o caso.
Nesta semana, o Tribunal de
Justiça do Acre confirmou decisão de primeira instância da 2ª Câmara Cível local
que impediu o funcionamento da empresa e a realização de pagamentos e novas
adesões, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com o tribunal, há
suspeita do uso do modelo de pirâmide financeira, proibido no país. Ele
consiste no recrutamento progressivo de pessoas até que o retorno do
investimento se torne insustentável.
Seis associados da TelexFree
recorreram ontem (9) ao STF pedindo a anulação do entendimento, alegando que
não há qualquer crime em curso. No mandado de segurança, os interessados
disseram que estavam sendo prejudicados sem motivo pelo Ministério Público
Federal no Acre, pois a empresa realizava os pagamentos regularmente.
“Há um contrassenso por
parte do Estado, uma vez que, ao invés de desenvolver o seu papel, ou seja,
garantir os direitos constitucionalmente protegidos, está impedindo o
desenvolvimento do trabalho e recebimento de salário pelos milhares de
divulgadores”, diz o texto.
De acordo com Celso de
Mello, o Supremo não tem competência originária para analisar mandado de
segurança contra tribunais de Justiça estaduais. O ministro destaca que a
tarefa cabe aos próprios tribunais responsáveis pela decisão. Também nesta quarta-feira, a
Justiça Federal de Goiás acatou pedido do Ministério Público Federal do estado
para bloquear os bens da empresa BBOM, também por suspeita de atuação pelo
modelo comercial de pirâmide financeira. A decisão é relativa a associados da
empresa em todo o país.
Agência
Brasil
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