O papa Francisco modificou o Motu Proprio, o equivalente
ao Código Penal da Igreja Católica Apostólica Romana. A atualização menciona
crimes contra crianças e adolescentes, além do delito de lavagem de dinheiro. O
Vaticano divulgou hoje (11) as alterações no código. A legislação é válida para
a Santa Sé e como regulamento do Vaticano. As mudanças ocorrem no momento em
que a Igreja é cobrada a se posicionar sobre denúncias de pedofilia e desvios
de recursos do Banco do Vaticano.
O Motu Proprio, cuja tradução livre significa de
iniciativa própria, é expedido pelo papa e tem a forma de decreto. Na reforma,
foram introduzidas menções ao crime de tortura e uma ampla definição da
categoria de crimes contra crianças – incluindo a venda, prostituição, o
recrutamento e a violência sexual, além de pornografia e dos atos sexuais.
Na revisão do texto, Francisco acabou com a pena de
prisão perpétua, considerada por ele inútil e desumana, que deve ser
substituída pela prisão de 30 a 35 anos. Também inclui um item específico para
os crimes contra a humanidade com punições para genocídio e apartheid (regime
de segregação racial).
O texto reformulou a legislação referente à cooperação
judiciária internacional com a adoção de medidas adequadas de parcerias com as
mais recentes convenções internacionais. Pelo código, há punições
administrativas para a proteção dos interesses públicos.
O Motu Proprio, segundo o Vaticano, estende a partir de
1º de setembro as leis penais aprovadas pela Comissão Pontifícia ao Estado da
Cidade do Vaticano e a Santa Sé. A ideia é ter condições para definir punições
por parte dos tribunais do Estado da Cidade do Vaticano em crimes previstos
pelo Código Penal, mesmo no caso em que o fato tenha sido cometido fora das
fronteiras do próprio Estado do Vaticano.
As mudanças foram detalhadas pelo presidente do Tribunal
do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e o porta-voz padre Federico Lombardi. O
“decreto nasce da constatação que em nossos tempos, o bem comum está cada vez
mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo
terrorismo”, diz o texto de Francisco.
“As leis adotadas são o prosseguimento na adequação das
normas jurídicas vaticanas com as ações empreendidas por Bento XVI”, disse
Dalla Torre. Na prática, acrescentou Dalla Torre, a reforma do Código Penal faz
com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários da Cúria Romana,
escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades
dependentes da Santa Sé.
Agência
Brasil
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