O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães,
julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito de Catingueira, Albino
Félix de Sousa Neto (PR). Ele respondeu a uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Na ação, o MPE acusava a prefeitura de Catingueira de ter
bloqueado os salários dos servidores por pura perseguição política. Em sua
decisão, o juiz entendeu que não havia provas robustas no processo.
"Não ficou comprovado nos autos que o atraso nos
salários do funcionalismo dos meses de agosto e setembro de 2012 tiveram
finalidade eleitoreira, vez que cargos comissionados também ficaram sem
perceber seus vencimentos, o que denota que não houve discriminação, ou seja,
que o administrador não escolheu a quem pagar de acordo com a preferência
política"., afirmou o magistrado.
Portal
Patos com JPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário