A Juíza da comarca de
Taperoá, a Drª Maria Carmen Heráclio do
Rego Freire Farinha, baixou na ultima sexta-feira dia 05 de junho, uma portaria
que proíbe pessoas menores de 18 anos conduzirem carros e motos em nossa
cidade, a decisão se deu em virtude do grande caos que os memores vem causando
em nossa cidade, vários acidentes, inclusive com mortes fatais já foram
registrados em nossa cidade, dessa vez a juíza promete um maior rigor no
cumprimento da portaria, confira abaixo o conteúdo da mesma:
Artigos
da portaria
Artigo 1º – PROIBIR os menores
de 18 (dezoito) anos de dirigir MOTOS OU CARROS, dentro ou fora das cidades de
Taperoá/PB, Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB.
Paragrafo 1º – Apenas os
maiores de 18 (dezoito) anos com carteira de habilitação própria podem guiar
veículos automotores.
Paragrafo 2º – As policias
Civil e Militar, bem como os Conselhos Tutelares, das cidades de Taperoá/PB,
Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB estão autorizados a, em
descumprimento desta Portaria, apreender o menor e a moto e mandar chamar os
responsáveis pelo o menor, devendo em seguida lavrar termo circunstanciado e
remeter a documentação e o veiculo apreendido para o DETRAN de Campina Grande e
Patos, conforme a disponibilidade do órgão. Após a lavratura do TCO as partes
devem ser liberadas.
Paragrafo 3º – Os servidores
desse Fórum ficam proibidos de receber qualquer veículo automotor apreendido
nesta condição, sob pena de, assim não o fazendo, responder ao devido processo
administrativo.
Artigo 2º – A desobediência
aos termos desta portaria sujeita o infrator às penas do art. 330 do Código
Penal.
Artigo 3º – Essa Portaria
entra em vigor nesta data e revogo a Portaria de nº 002/2012.
Remetam – se cópias desta
Portaria ao Ministério Público, aos Delegados de Polícia e a Polícia Militar de
Taperoá/PB, Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB.
Gabinete da Juíza, 05 de
Julho de 2013
Maria Carmen Heráclio do
Rego Freire Farinha
Juíza de direito substituta.
Portal
Taperoá
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