segunda-feira, 15 de julho de 2013

Política: TRE mantém condenação de ex-prefeito de Mulungu



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito de Mulungu, José Leonel de Moura (PSDB), por prática de abuso de poder político e conduta vedada aos agentes públicos nas eleições de 2008.

A Corte Eleitoral julgou improcedente, na sessão da quinta-feira passada, dois recursos impetrados por Leonel, juntamente com o ex-vice-prefeito Ricardo Bandeira, a ex-vereadora Joana D’arc Bandeira (PSB), atual prefeita do município, e os vereadores Luiz Ribeiro e Adailton Julião, contra a decisão tomada em primeira instância pela juíza Thana Michelle Carneiro, da 46 ª Zona Eleitoral com sede em Alagoinha.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que resultou na condenação a José Leonel de Moura foi movida pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Achiles Leal Filho. De acordo com a acusação, o prefeito teria utilizado um programa de rádio da Prefeitura de Mulungu para divulgar seus projetos eleitorais e pedir votos à população, em período vedado pela Justiça Eleitoral. Ele também teria destacado o seu número e destratado o candidato da oposição.

Em sua decisão a juíza cassou os diplomas do prefeito e também do seu vice, Ricardo Bandeira Ferraz, e decretou as suas inelegibilidades. Ela ainda decidiu aplicar uma multa de 10 mil ufirs aos dois e aos demais acusados. A juíza Thana Michelle determinou também que o segundo colocado nas eleições seja empossado no cargo, o que não chegou a ocorrer.

Agora, o caso voltou a ser apreciado pelo TRE-PB, tendo como relator o desembargador Saulo Benevides, que em seu voto se posicionou contra as preliminares apresentadas pelo ex-prefeito e os demais, no sentido de extinguir o processo e reformular a decisão que os condenou. Assim, seguindo o voto do relator, a Corte decidiu manter a decisão de primeira instância, com a condenação dos acusados no pagamento de multa de 10 mil Ufirs. A pena de inelegibilidade foi de apenas três, passando a contar a partir do fato delituoso, ou seja, em 2008.

Fonte: Correio da Paraíba

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