O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do
ex-prefeito de Mulungu, José Leonel de Moura (PSDB), por prática de abuso de
poder político e conduta vedada aos agentes públicos nas eleições de 2008.
A Corte Eleitoral julgou
improcedente, na sessão da quinta-feira passada, dois recursos impetrados por
Leonel, juntamente com o ex-vice-prefeito Ricardo Bandeira, a ex-vereadora
Joana D’arc Bandeira (PSB), atual prefeita do município, e os vereadores Luiz Ribeiro
e Adailton Julião, contra a decisão tomada em primeira instância pela juíza
Thana Michelle Carneiro, da 46 ª Zona Eleitoral com sede em Alagoinha.
A Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije) que resultou na condenação a José Leonel de Moura foi
movida pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Achiles Leal Filho. De
acordo com a acusação, o prefeito teria utilizado um programa de rádio da
Prefeitura de Mulungu para divulgar seus projetos eleitorais e pedir votos à
população, em período vedado pela Justiça Eleitoral. Ele também teria destacado
o seu número e destratado o candidato da oposição.
Em sua decisão a juíza
cassou os diplomas do prefeito e também do seu vice, Ricardo Bandeira Ferraz, e
decretou as suas inelegibilidades. Ela ainda decidiu aplicar uma multa de 10
mil ufirs aos dois e aos demais acusados. A juíza Thana Michelle determinou
também que o segundo colocado nas eleições seja empossado no cargo, o que não
chegou a ocorrer.
Agora, o caso voltou a ser
apreciado pelo TRE-PB, tendo como relator o desembargador Saulo Benevides, que
em seu voto se posicionou contra as preliminares apresentadas pelo ex-prefeito
e os demais, no sentido de extinguir o processo e reformular a decisão que os
condenou. Assim, seguindo o voto do relator, a Corte decidiu manter a decisão
de primeira instância, com a condenação dos acusados no pagamento de multa de
10 mil Ufirs. A pena de inelegibilidade foi de apenas três, passando a contar a
partir do fato delituoso, ou seja, em 2008.
Fonte:
Correio da Paraíba
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