quarta-feira, 10 de julho de 2013

Bares da Paraíba terão de disponibilizar de lista telefônica de taxistas



A Paraíba passa a contar com uma lei que obriga os bares a terem a disposição dos clientes os números de telefones dos pontos de táxi ou de centrais de rádio táxi. A lei, de nº 10.048, é de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), mas só entrará em vigor depois de decorridos 90 dias de sua publicação.

De acordo com o texto, as informações deverão ser disponibilizadas "por meio de adesivos ou placas, sendo obrigatória a afixação no estabelecimento, em local de fácil visualização pelo consumidor, a critério do responsável". O descumprimento da lei implicará em pagamento de multa pelo estabelecimento comercial no valor de até R$ 100 mil, "a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo".

A multa só será aplicada numa segunda autuação. Na primeira, o estabelecimento comercial receberá a pena de advertência. "A multa será fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00", diz o texto.

Do Vitrine do Cariri/imagem ilustrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário