A Paraíba passa a contar com uma lei que obriga os bares
a terem a disposição dos clientes os números de telefones dos pontos de táxi ou
de centrais de rádio táxi. A lei, de nº 10.048, é de autoria do deputado
Raniery Paulino (PMDB). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira (10), mas só entrará em vigor depois de decorridos 90 dias de sua
publicação.
De acordo com o texto, as informações deverão ser
disponibilizadas "por meio de adesivos ou placas, sendo obrigatória a
afixação no estabelecimento, em local de fácil visualização pelo consumidor, a
critério do responsável". O descumprimento da lei implicará em pagamento
de multa pelo estabelecimento comercial no valor de até R$ 100 mil, "a
depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo IPCA ou
qualquer outro índice que venha substituí-lo".
A multa só será aplicada numa segunda autuação. Na
primeira, o estabelecimento comercial receberá a pena de advertência. "A
multa será fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00", diz o texto.
Do Vitrine
do Cariri/imagem ilustrativa
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