Os Tribunais de Contas do
Estado (TCE) e da União (TCU) começaram a fazer o levantamento dos gestores com
contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos (2006-2014). As listas serão
encaminhadas à Justiça Eleitoral, para fins de analisar o enquadramento na Lei
da Ficha Limpa. Segundo o corregedor do TCE, conselheiro Fernando Catão, são
incluídos na lista os ordenadores de despesas públicas cujas contas obtiveram
pareceres contrários do Pleno ou foram desaprovadas em sessões das duas Câmaras
Deliberativas do órgão.
O TCU também já deu início
ao seu levantamento. “Até o dia 5 de julho o TCU tem a obrigação de consolidar
essas informações e fazer a entrega para o Tribunal Superior Eleitoral”,
afirmou o secretário do TCU na Paraíba, Rainério Rodrigues. Ele explicou que
existe todo um cuidado no sentido de fazer uma revisão da lista para evitar a
colocação de nomes de pessoas que tenham, através de recurso, se livrado de uma
condenação.
No pleito de 2012, o TCE
entregou uma lista com 855 nomes de gestores com contas reprovadas no período
de 2004/2012. A Lei das Eleições prevê que até o dia 5 de julho os Tribunais de
Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,
ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do
Poder Judiciário ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Pela Lei da Ficha Limpa são
considerados inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão.
No TCU, a lista é atualizada
diariamente até o último dia do ano em que se realizar as eleições. Por causa disso,
é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período,
conforme o julgamento de seus recursos no TCU ou as decisões emanadas pelo
Poder Judiciário.
Jornal
da Paraíba
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